Central de Crises Investigação Criminal ou Inquérito

Cenário de urgência

Investigação Criminal ou Inquérito

Quando uma investigação começa, cada hora sem defesa técnica aumenta o risco.

O que está acontecendo

Uma investigação criminal — seja um inquérito policial, um procedimento do Ministério Público ou uma operação policial — exige resposta imediata e tecnicamente correta. O investigado que aguarda passivamente ou que age sem orientação jurídica frequentemente piora sua posição antes mesmo de ser indiciado.

No campo do penal econômico, a complexidade é ainda maior: os elementos de prova são predominantemente documentais e financeiros, a responsabilidade pode atingir sócios, diretores e gestores e o risco criminal frequentemente coexiste com riscos tributários e administrativos que precisam ser gerenciados em conjunto.

Riscos e prazos imediatos

  • Prisão preventiva decretada sem aviso prévio — cabível em crimes econômicos
  • Bloqueio de bens como medida assecuratória desde o início da investigação
  • Sigilo bancário e fiscal quebrado judicialmente — dados entram no inquérito
  • Depoimentos sem advogado podem ser usados como prova contra o depoente

O que não fazer nas primeiras horas

  • Prestar depoimento sem advogado presente — direito garantido, não exercer é erro grave
  • Destruir, alterar ou ocultar documentos — crime autônomo de obstrução
  • Falar sobre o caso com colaboradores, sócios ou terceiros sem orientação
  • Tentar contato com possíveis testemunhas — pode configurar embaraço à investigação
  • Assinar qualquer documento da polícia ou MP sem leitura e orientação do advogado

Como a AGConsult atua

  1. Acompanhamento imediato de depoimentos e oitivas policiais e ministeriais

  2. Análise estratégica do inquérito: provas, teses defensivas e oportunidade de colaboração

  3. Impugnação de buscas e apreensões ilegais e devolução de documentos

  4. Pedido de revogação de prisão preventiva e habeas corpus, se necessário

  5. Estruturação de compliance penal para mitigar risco de novos fatos

  6. Coordenação da defesa penal com a defesa tributária e administrativa