Central de Crises Execução Fiscal e Dívida Tributária
Execução Fiscal e Dívida Tributária
A execução fiscal é silenciosa até se tornar bloqueio de conta ou penhora de bens.
O que está acontecendo
A dívida tributária inscrita em dívida ativa é cobrada por execução fiscal — um processo judicial com prazos curtos, presunção de certeza e liquidez e ferramentas coercitivas eficazes. O problema é que muitos empresários só percebem a gravidade quando a conta bancária está zerada ou o nome aparece no CADIN.
Existe um arsenal defensivo técnico para execuções fiscais: desde a discussão do débito original (prescrição, decadência, nulidade do lançamento) até o redirecionamento indevido para sócios e administradores. Mas esse arsenal tem prazo de uso — e a omissão elimina as melhores defesas.
Riscos e prazos imediatos
- Redirecionamento da execução para sócios e ex-sócios por dissolução irregular
- Protesto da CDA (Certidão de Dívida Ativa) — impacto imediato no crédito
- Prazo de 5 dias para pagar ou indicar bens à penhora após citação
- Bloqueio via SISBAJUD sem necessidade de nova decisão judicial em muitos casos
O que não fazer nas primeiras horas
- Ignorar citações ou intimações da Fazenda — prazo começa a contar da ciência
- Realizar dissolução de fato da empresa sem baixa regular — critério principal de redirecionamento
- Pagar débito sem verificar prescrição, decadência e excesso de cobrança
- Assumir dívida tributária de terceiro sem análise criteriosa de responsabilidade
- Tentar parcelamento sem estratégia — pode importar em confissão irretratável
Como a AGConsult atua
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